SEJA MESÁRIO OU MESÁRIA VOLUNTÁRIO
Formas de como se voluntariar para ser um mesário ou mesária:
◾Acesse a página TRE e escolha o Estado ou Distrito Federal.
◾Pelo aplicativo e-Título.
◾Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.
Quem pode pode ser mesário ou mesária?
◾Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral
Quem não pode ser mesário ou mesária?
◾Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos;
◾Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
◾Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
◾Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
◾Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Quais os benefícios de ser convocado como um mesário ou mesária e até mesmo ser um voluntário?
◾Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
◾Em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
◾No dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para os trabalhos realizados a partir de 8 de fevereiro de 2023 e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os trabalhos realizados em 2024. (Portaria TSE nº 63, de 02 de fevereiro de 2023)
◾Tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.